O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete – MG, fixou pensão alimentícia em favor da tutora de um animal de estimação para que esta possa custear os cuidados de seu cão, que sofre de doença grave.
A Autora da ação demonstrou que ela e seu ex-companheiro adotaram o animal na constância da união e atualmente, o cachorro fica sob sua responsabilidade. Os fatos foram comprovados com base em fotos, vídeos e documentos onde o Réu da ação consta como tutor do cão. Assim, a pensão foi requerida para ajudar nos custos devido ao tratamento que o animal precisa realizar por conta da doença.
A decisão foi tomada com base no conceito de “família multiespécie”, criado pelo IBDFAM, entendimento este que vem ganhando cada vez mais força no ordenamento jurídico brasileiro. Família multiespécie é aquela constituída pelo núcleo familiar e um animal de estimação, desde que presente o vínculo afetivo na relação.
Este conceito vem ganhando cada vez mais espaço devido as inúmeras ações envolvendo animais de estimação levadas ao poder judiciário, que ainda não conta com uma legislação específica acerca do tema e precisa adequar-se as mudanças da sociedade, onde os seres humanos e seus animais cada vez mais possuem vínculo afetivo entre si.
Por conta destas demandas e da evolução constante da sociedade, mostrou-se necessário uma mudança de paradigma do judiciário brasileiro, onde o animal era visto como bem semovente e não como ser senciente, o que hoje é o entendimento majoritário, considerando que o animal têm a capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma consciente.
Assim, os Tribunais do país precisaram adequar-se as novas relações humanas e amparar os casos levados até eles, adaptando as normas aos casos concretos, respeitando as mais diversas formas de relações e visando a proteção do animal, conforme previsão constitucional.
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