Guia Prático da LGPD para Empresas: Segurança e Boas Práticas no Tratamento de Dados Pessoais
- Dr. William B. Polydoro
- 27 de fev.
- 10 min de leitura
William Böck Polydoro
OAB/RS 128.750
O tratamento de dados tornou-se a base dos modelos de negócio de algumas das maiores empresas do mundo. Gigantes como Google, Amazon e Facebook alavancaram seu sucesso justamente pela capacidade de transformar enormes volumes de informações em estratégias de mercado, personalizando experiências e antecipando demandas dos consumidores.
Em meio à era da revolução digital em que vivemos, dados são a matéria-prima de muitos e promissores negócios, capaz de redefinir o valor de uma empresa no mercado. Através do fornecimento de acesso gratuito a redes sociais, aplicativos e buscadores, empresas recebem, em troca, hábitos de acesso e dados de seus usuários como perfil de consumo, preferências políticas, filosóficas, saúde, situação financeira, entre muitas outras informações sobre seus hábitos e vida pessoal.
Tais informações sobre preferências e comportamentos são coletadas, analisadas e utilizadas para aprimorar produtos, direcionar campanhas de marketing, e oferecer experiências cada vez mais personalizadas ao consumidor na era do capitalismo de informação. Entretanto, essa crescente dependência da coleta e processamento de dados trouxe consigo desafios inéditos e de significativo impacto para as empresas do ramo, principalmente, no que diz respeito à segurança, conformidade legal e privacidade dos titulares dessas informações.
Escândalos envolvendo o uso indevido de dados, como o caso da Cambridge Analytica-Facebook no ano de 2018, onde os dados pessoais de 4,5 milhões de brasileiros foram usados sem o seu consentimento prévio, com 87 milhões de usuários sendo atingidos em pelo menos 10 países, onde informações pessoais de usuários do Facebook foram utilizados para determinar que tipo de anúncio seria mais eficaz para persuadir uma determinada pessoa em um determinado local sobre algum evento político, evidenciaram o risco que a manipulação irresponsável dessas informações pode gerar.
Diante desse cenário, governos em todo o mundo passaram a endurecer suas regulamentações, criando leis específicas para garantir que o tratamento de dados ocorra dentro de parâmetros éticos, seguros e transparentes. Tais legislações foram inspiradas principalmente pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, que entrou em vigor em 2018. O GDPR é responsável por estabelecer a exigência de que todos os países que desejam compartilhar dados com a União Europeia devem possuir normas regulamentadoras que estabeleçam uma proteção de dados pessoais equivalente ao que aquele proporciona aos cidadãos europeus, o que ganha significativo relevo diante da pujança econômica do continente em um cenário econômico cada vez mais globalizado.
Nesta via, entrou em vigência no Brasil no ano de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), impondo diretrizes rigorosas para a coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de informações pessoais. Cabe salientar que empresas que não se adequarem à legislação estão sujeitas a sanções administrativas, que vão desde advertências até multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, com um limite de R$ 50 milhões por infração, mas o impacto da LGPD não se limita às penalidades por ela impostas.
Em um ambiente corporativo onde a confiança dos usuários se tornou um dos ativos mais valiosos, demonstrar conformidade com as normas de proteção de dados pode ser um diferencial competitivo importante. Empresas que investem na segurança da informação não apenas evitam riscos jurídicos e financeiros, mas também fortalecem sua imagem perante clientes, parceiros e investidores, demonstrando credibilidade e compromisso com a ética empresarial, que pode ser um fator decisivo para o sucesso a longo prazo.
Diante disso, pergunta-se: como as empresas podem se adequar à LGPD de forma eficiente, garantindo segurança no tratamento de dados? A resposta passa por um conjunto de boas práticas, que envolvem desde a implementação de boas práticas até o uso de tecnologias avançadas para a proteção das informações. Neste contexto, a atuação de advogados capacitados em direito digital é essencial, e este artigo abordará as principais estratégias para garantir a conformidade empresarial com a LGPD.
Conhecendo a LGPD: fundamentos, impactos e segurança da informação
O primeiro aspecto fundamental para compreender a LGPD é o conceito de tratamento de dados, que engloba qualquer ação realizada com informações pessoais, seja a simples coleta, o armazenamento em um banco de dados, o compartilhamento com terceiros ou até mesmo a exclusão. Ou seja, independentemente do porte ou setor de atuação, ou se os dados são na forma digital ou até física, escritos à mão, qualquer empresa que lide com dados de indivíduos de qualquer tipo está sujeita às exigências da legislação. Isso inclui desde grandes corporações que fazem análises sofisticadas de comportamento do consumidor até pequenos negócios que mantêm cadastros de clientes para fins de contato ou envio de comunicações.
Do ponto de vista jurídico, a LGPD determina que toda operação de tratamento de dados deve estar fundamentada em uma base legal específica. Não é mais permitido coletar ou processar informações sem um motivo justificado. A lei prevê diferentes hipóteses que autorizam esse tratamento, como o consentimento do titular, a execução de um contrato, o cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória, a proteção do crédito e o legítimo interesse da empresa. Esse último caso, inclusive, tem sido um dos mais debatidos no meio empresarial, pois exige que as empresas avaliem cuidadosamente se o interesse comercial em utilizar os dados não fere os direitos e liberdades fundamentais dos titulares.
Além das bases legais, a LGPD estabelece uma série de princípios que devem orientar todas as operações que envolvem o uso de informações pessoais. A finalidade e a necessidade são dois dos princípios centrais, pois determinam que uma empresa só pode coletar os dados estritamente necessários para uma atividade específica e informada ao titular. Isso significa que práticas comuns no passado, como solicitar informações excessivas sem uma justificativa plausível, se tornaram inadequadas e podem ser questionadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções em casos de descumprimento da lei.
A transparência também é um pilar essencial da legislação. As empresas devem fornecer informações claras sobre o tratamento de dados, garantindo transparência aos titulares. Essa exigência tem levado muitas organizações a revisarem suas políticas de privacidade, tornando-as mais objetivas e compreensíveis. Se antes os termos e condições de uso eram extensos e escritos de maneira complexa, agora há uma tendência para documentos mais diretos, permitindo que os clientes realmente entendam no que estão consentindo.
A segurança da informação é um dos pontos mais críticos para a conformidade com a LGPD. O avanço da digitalização expôs empresas a ameaças constantes, e incidentes como vazamentos de dados e ataques cibernéticos têm se tornado cada vez mais frequentes. A legislação exige que organizações adotem medidas técnicas e administrativas para proteger as informações pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado. Isso significa que não basta apenas cumprir a lei no papel; é preciso implementar soluções concretas para garantir a integridade e a confidencialidade dos dados.
A adoção de protocolos de segurança robustos começa com a implementação de políticas internas que definam claramente quem pode acessar determinados dados e quais são as diretrizes para seu uso. A restrição de acesso baseada no princípio do "menor privilégio" é uma estratégia eficiente para minimizar riscos, pois garante que apenas funcionários estritamente necessários tenham permissão para visualizar ou manipular informações sensíveis. Além disso, a criptografia tem se mostrado uma ferramenta essencial para proteger dados armazenados ou em trânsito, dificultando a interceptação por terceiros mal-intencionados.
Outra prática fundamental para garantir a conformidade com a LGPD é a realização periódica de auditorias e avaliações de impacto à proteção de dados. Essas análises permitem que as empresas identifiquem vulnerabilidades e implementem melhorias antes que um problema real ocorra. Muitos negócios também têm optado pela nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados, conhecido como DPO (Data Protection Officer), que tem a função de supervisionar a conformidade com a legislação, orientar funcionários e atuar como ponto de contato entre a empresa e a ANPD.
A implementação da LGPD deve ser encarada como uma oportunidade para revisar processos, aprimorar a governança corporativa e adotar uma cultura organizacional pautada pela ética e pela proteção da privacidade. As empresas que entenderem essa mudança e se adaptarem rapidamente terão uma posição privilegiada no mercado, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também a preferência dos consumidores e parceiros de negócios que valorizam a segurança e a transparência no uso de dados.
Boas Práticas no Tratamento de Dados Pessoais: como garantir segurança e reduzir riscos
Conforme mencionado anteriormente, o primeiro passo para um tratamento adequado de dados é a criação de uma política interna de proteção de informações, estruturada de acordo com as diretrizes da LGPD. Essa política deve definir claramente quais dados são coletados, por que são tratados, quem tem acesso a eles e por quanto tempo serão armazenados. Empresas que não possuem regras bem estabelecidas correm o risco de lidar com dados de maneira desorganizada, e consequentemente, ficam mais vulneráveis a falhas e incidentes de segurança.
Além da definição de diretrizes, a governança de dados dentro da empresa depende de um controle rigoroso de acesso às informações. Nem todos os funcionários precisam ou devem ter acesso irrestrito a bancos de dados sensíveis. Implementar mecanismos que garantam que cada colaborador possa visualizar apenas os dados estritamente necessários para o desempenho de suas funções reduz significativamente os riscos de vazamentos ou usos indevidos. Esse controle deve ser complementado por práticas como a autenticação em dois fatores e o monitoramento de acessos, garantindo que qualquer atividade suspeita seja identificada rapidamente.
A segurança na comunicação e no armazenamento de dados também é um ponto crítico. Empresas que lidam com informações pessoais devem adotar soluções tecnológicas que minimizem riscos, como a criptografia de dados em trânsito e em repouso, o uso de servidores seguros e a implementação em backups periódicos. Em um cenário onde ataques cibernéticos são cada vez mais sofisticados, negligenciar a proteção de dados armazenados pode resultar em prejuízos irreversíveis.
Uma prática essencial na adequação à LGPD também é a realização de auditorias internas e avaliações de impacto à proteção de dados. Essas análises permitem que as empresas identifiquem vulnerabilidades e eventuais brechas de segurança antes que elas possam se tornar um problema real. Revisar constantemente os processos, atualizar políticas de segurança e mapear os fluxos de dados dentro da organização são medidas que garantem maior controle e reduzem riscos de conformidade. Empresas que lidam com grandes volumes de dados, especialmente em setores como o financeiro, o varejo e a tecnologia, podem se beneficiar ainda mais da implementação de um programa estruturado de governança de dados.
Quando se trata da relação com fornecedores e parceiros comerciais, a cautela no compartilhamento de dados deve ser redobrada. Empresas frequentemente precisam repassar informações a terceiros para a execução de contratos, prestação de serviços, ou até mesmo para a viabilização de estratégias de marketing. No entanto, a responsabilidade pela proteção desses dados não é transferida integralmente para o parceiro – a empresa que coletou as informações originalmente continua responsável pelo seu uso adequado. Por isso é essencial que contratos firmados com fornecedores incluam cláusulas específicas de conformidade com a LGPD, garantindo que todos os envolvidos sigam os mesmos padrões de segurança e privacidade. Negligenciar essa etapa pode resultar em um risco considerável, já que uma falha de um terceiro pode implicar sanções diretas para a empresa contratante.
Por último, a resposta a incidentes de segurança deve fazer parte do planejamento estratégico de qualquer empresa que trata de dados pessoais. Mesmo com todas as medidas preventivas, falhas podem ocorrer, e estar preparado para lidar com elas de maneira ágil e eficiente pode fazer a diferença entre um problema controlado e um desastre empresarial. A LGPD exige que vazamentos de dados sejam comunicados à ANPD e aos titulares afetados sempre que houver um risco relevante. Para isso, as empresas devem estabelecer um plano de resposta a incidentes que envolva a detecção rápida da falha, a contenção do problema, a investigação das causas e a implementação de medidas corretivas.
Conclusão: a importância da assessoria jurídica e o futuro da proteção de dados
A adequação às exigências da LGPD demanda das empresas um esforço contínuo para garantir que o tratamento de dados ocorra dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação. Desde a definição de bases legais para a coleta de informações até a implementação de medidas de segurança, cada aspecto da conformidade demanda atenção, planejamento e, principalmente, conhecimento especializado. Nesta senda, o papel do advogado na assessoria jurídica torna-se indispensável, não apenas para evitar riscos e sanções, mas também para auxiliar empresários a estruturar seus negócios de maneira segura e sustentável.
A atuação jurídica na LGPD vai muito além da simples interpretação da lei. Empresas precisam de suporte para revisar contratos, elaborar políticas de privacidade, estruturar termos de consentimento e garantir que suas operações estejam em conformidade com a legislação vigente. Cada decisão relacionada ao uso de dados pessoais pode ter implicações legais relevantes, e a ausência de uma orientação qualificada pode resultar em prejuízos significativos. Uma estratégia bem conduzida envolve não apenas o cumprimento das regras, mas a documentação de todas as ações que serão implementadas para garantir a segurança, proteção e tratamento de dados na política de segurança da informação empresarial, para comprovar, em uma fiscalização da ANPD, que as melhores técnicas de gestão e segurança estão sendo aplicadas no ambiente corporativo.
A complexidade do cenário regulatório exige uma abordagem personalizada para cada empresa. Não existe um modelo único de adequação, e soluções padronizadas podem não ser eficazes diante das particularidades de cada negócio. Por esta razão, a assessoria jurídica especializada é essencial para mapear riscos, avaliar vulnerabilidades e implementar as melhores práticas conforme as necessidades específicas de cada organização. Ademais, a constante evolução da regulamentação impõe a necessidade de monitoramento e atualização frequente, garantindo que a empresa esteja sempre alinhada a possíveis mudanças na legislação e às resoluções da ANPD, diretrizes que são impostas pela organização a cada ano relativas ao tratamento de dados pessoais.
O futuro da proteção de dados exige das empresas e empresários uma postura ativa, baseada na transparência e na responsabilidade no uso das informações pessoais. A conformidade com a LGPD não deve ser encarada como um custo, mas como um investimento na longevidade e na competitividade do negócio. Em um ambiente empresarial onde a confiança se tornou um dos ativos mais valiosos, garantir a segurança no tratamento de dados é um fator decisivo para o sucesso.
Diante desse cenário, contar com suporte jurídico especializado pode ser o diferencial entre uma adequação eficiente e uma exposição desnecessária a riscos. Empresários que buscam crescimento sustentável e segurança jurídica devem considerar a assessoria de profissionais capacitados para guiar esse processo, assegurando que suas empresas estejam preparadas para os desafios e oportunidades que a nova era da proteção de dados traz consigo.
Referências
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_____. Comitê Central de Governança de Dados. Guia de Boas Práticas: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Atualizado em 20 mar. 2024. Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/privacidade-e-seguranca/guias/guia_lgpd.pdf/view. Acesso em: 03 fev. 2025.
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FONSECA, Edson Pires da. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 4. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Juspodivm, 2025.
JORGE, Higor Vinicius Nogueira (coord.). Tratado de Direito Digital. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Juspodivm, 2025.
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