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Penalidades previstas pela LGPD

Atualizado: 16 de abr.



Dr. Mateus Schoenherr (OAB/RS 131.714)

Advogado especialista em Proteção de Dados e Privacidade pela ESMAFE/PR (Escola Superior da Magistratura Federal do Paraná).


 

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD surgiu de uma tendência mundial de criação de normas na coleta e tratamento de dados pelas empresas, como forma de assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais.


A LGPD aplica-se a qualquer pessoa ou empresa que utilize de dados pessoais (coleta, armazenamento, compartilhamento, exclusão) para exercer a atividade econômica, em meio físico ou digital.


Com aplicação de penalidades desde agosto de 2021 e com início das fiscalizações em janeiro de 2022, a LGPD prescreve uma série de penalidades às empresas que não se adaptarem as suas previsões. A lei criou um órgão federal responsável por fiscalizar a LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


Além de penalidades legais, a falta da implementação da LGPD pode ocasionar punições do mercado.


As penalidades legais envolvem advertência, proibição e suspensão parcial ou total do tratamento de dados, suspensão do banco de dados, eliminação de dados, divulgação pública da infração, bloqueio de dados.


Além dessas penalidades, ainda possuem as multas: multa diária que pode chegar até 50 milhões de reais, por infração e multa simples que pode chegar até 2% do faturamento da empresa.


Por que adequar a empresa à LGPD agora? Na visão legal, é possível ter a aplicação de multas pesadas e penalidades impossibilitam o funcionamento da empresa. Na visão do mercado, existe desvantagem competitiva. As grandes empresas serão as primeiras a serem fiscalizadas. Todas as grandes empresas terão que estar adequadas a LGPD e só contratarem com outras empresas que também estejam adequadas.


As punições de mercado incluem: exposição a opinião pública negativa; perdas de contratos; e processos buscando indenização por violação de dados. Nesses casos, as empresas possuem desvantagem competitiva.


Estando em conformidade com a LGPD, ganha-se: certeza de segurança no futuro; vantagem competitiva no mercado; e boa reputação externa. O preço de estar em desconformidade à Lei é mais caro do que estar em dia com a LGPD.




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